1. O que acontece quando meu pedido de Habilitação foi arquivado?
O pedido de habilitação foi arquivado por algum motivo de descumprimento dos requisitos estabelecidos para o credenciamento, nesse caso, bastará o requerente sanear o motivo do arquivamento e realizar novo pedido para análise, não havendo nenhum prazo de carência para esse procedimento.
2. A habilitação no Siscomex possui alguma validade, algum prazo?
O prazo inicial é a data de deferimento da habilitação ou da última operação no comércio exterior realizada no Siscomex. A cada nova Exportação ou Importação, renova-se por mais 12 meses a habilitação, se não efetuar nenhuma operação em 12 meses, estará sujeito a desabilitação automática.
3. Empresa recém constituída poderá ter a habilitação?
Sim, é possível solicitar a habilitação no sistema para empresas recém constituídas, mesmo não tendo histórico de recolhimentos tributários ou previdenciários, a análise é realizada através da capacidade econômica apresentada em balanço patrimonial.
4. Sou obrigado a possui Certificado Digital do responsável e da empresa?
Sim, para os procedimentos de pedido de habilitação junto a Receita Federal é necessário possuir os certificados digitais da pessoa jurídica e da pessoa física responsável.
5. Sou obrigado a aderir ao DTE (Domicilio Tributário Eletrônico) para habilitação?
Sim, o Domicilio Tributário Eletrônico é uma caixa postal no Portal do E-CAC da Receita Federal onde a mesma considera como seu Domicilio Tributário para fins de correspondências, a obrigatoriedade do DTE para habilitação está amparada na Instruções Normativa IN 1984/2020 – Seção IV Dos Requisitos para Habilitação – Art. 21.