O processo de habilitação no Radar Siscomex é uma obrigatoriedade da Receita Federal do Brasil para todas as empresas que desejam efetuar atividades comerciais internacionais, seja importando ou exportando.

O sistema Siscomex tem por objetivo integrar as informações de todos os intervenientes no comércio exterior, assim monitorando todo o comportamento e limite de atuação das empresas.

Com a junção de todas as informações em um sistema único, o Radar se transforma em uma ferramenta fundamental para controle e fiscalização.

Para as empresas o sistema é indispensável para as transações internacionais, o que traz agilidade, diminui o custo e os serviços são mais integrados para a importação e exportação.

São três Modalidades para Habilitação no Siscomex:

Modalidade Expressa

Na Modalidade Expressa a empresa não está sujeita a limites de operação, seja importação ou exportação.

  • Poderá ser pessoas jurídicas constituída por sociedade anônima de capital aberto (ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão) e suas subsidiárias; ou
  • Poderá ser empresa pública ou sociedade de economia mista.

Modalidade Limitada

Na Modalidade Limitada a empresa é submetida a avaliação da capacidade financeira para realizar operações de Importações no valor igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) ou equivalente a outra moeda.

Na modalidade Limitada, o declarante de mercadorias poderá realizar as operações de importações em cada período de 6 meses até o limite de:

  • US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) ou equivalente a outra moeda, caso sua capacidade financeira for estimada igual ou a esse valor; ou
  • US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) ou equivalente a outra moeda, caso sua capacidade financeira for estimada igual ou a esse valor.

A apuração de limites considera-se pelo valor aduaneiro acrescido do custo do seguro e do transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado.

Os limites descritos acima não estão sujeitos para as operações de Exportações.

Modalidade Ilimitada

Na Modalidade Ilimitada, o declarante de mercadorias tem que possuir a capacidade financeira para realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 meses, superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares), estando apto a habilitação e não estará sujeito a limites de operação, seja para importação ou exportação.

Sempre é importante salientar que a quantidade das operações de comércio exterior tem que ser compatível com a estimativa da sua capacidade financeira habilitada, pois qualquer divergência poderá ser revisada pela Receita Federal.