O processo de habilitação no Radar Siscomex é uma obrigatoriedade da Receita Federal do Brasil para todas as empresas que desejam efetuar atividades comerciais internacionais, seja importando ou exportando.
O sistema Siscomex tem por objetivo integrar as informações de todos os intervenientes no comércio exterior, assim monitorando todo o comportamento e limite de atuação das empresas.
Com a junção de todas as informações em um sistema único, o Radar se transforma em uma ferramenta fundamental para controle e fiscalização.
Para as empresas o sistema é indispensável para as transações internacionais, o que traz agilidade, diminui o custo e os serviços são mais integrados para a importação e exportação.
São três Modalidades para Habilitação no Siscomex:
Modalidade Expressa
Na Modalidade Expressa a empresa não está sujeita a limites de operação, seja importação ou exportação.
- Poderá ser pessoas jurídicas constituída por sociedade anônima de capital aberto (ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão) e suas subsidiárias; ou
- Poderá ser empresa pública ou sociedade de economia mista.
Modalidade Limitada
Na Modalidade Limitada a empresa é submetida a avaliação da capacidade financeira para realizar operações de Importações no valor igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) ou equivalente a outra moeda.
Na modalidade Limitada, o declarante de mercadorias poderá realizar as operações de importações em cada período de 6 meses até o limite de:
- US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) ou equivalente a outra moeda, caso sua capacidade financeira for estimada igual ou a esse valor; ou
- US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) ou equivalente a outra moeda, caso sua capacidade financeira for estimada igual ou a esse valor.
A apuração de limites considera-se pelo valor aduaneiro acrescido do custo do seguro e do transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado.
Os limites descritos acima não estão sujeitos para as operações de Exportações.
Modalidade Ilimitada
Na Modalidade Ilimitada, o declarante de mercadorias tem que possuir a capacidade financeira para realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 meses, superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares), estando apto a habilitação e não estará sujeito a limites de operação, seja para importação ou exportação.
Sempre é importante salientar que a quantidade das operações de comércio exterior tem que ser compatível com a estimativa da sua capacidade financeira habilitada, pois qualquer divergência poderá ser revisada pela Receita Federal.