Está pensando em importar e não sabe quais são os impostos que incidem na operação?
Sim, sabemos que o empreendedor está cansado da quantidade de impostos e da complexidade tributária em nosso país, sendo assim, a seguir encontrará detalhadamente os tributos incidentes em uma operação de importação normal.
PIS – Programa de Integração Social;
O programa de integração social é um dos tributos cobrados sobre os produtos importados, ele não é considerado importo e sim uma contribuição, pois ele foi criado com finalidade social.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
Da mesma forma a COFINS, uma contribuição com finalidade social, tem objetivo do financiamento da assistência social, saúde pública e previdência social.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
Por efetuar importação, por lei a importadora é considerada de maneira semelhante tributariamente a uma indústria, sendo assim, incide o Imposto Sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal que sua alíquota é consagrada no princípio da seletividade em função da essencialidade, onde é tributado na razão inversamente proporcional à a sua indispensabilidade, quanto mais essencial para a sociedade o produto, menor o tributo.
II – Imposto de Importação;
Imposto de Importação mais um imposto federal, ele tem uma função de regular o mercado, a sua alíquota varia conforme a competividade da indústria nacional referente ao produto importado. Pode variar de 0% a 35%.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
Imposto Estadual que seu cálculo e alíquota variará de acordo com o Estado que a mercadoria está sendo desembaraçada. Em Santa Catarina, ocorre diversos benefícios fiscais na importação, o que favorece o ambiente de negócios do Estado.
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