Empreendedor que visa uma maior competitividade no processo de importação de mercadorias em Santa Catarina tem que ficar atento a esse texto.
Importar mercadorias com redução da carga tributária, reduzindo o custo da operação é o objetivo de qualquer empresa para ser competitivo nesse mercado do comércio exterior.
Em Santa Catarina a importadora pode ser beneficiada com variáveis benefícios fiscais, entre eles o Tratamento Tributário Diferenciado 409. Utilizar portos e aeroportos catarinenses, seja a matriz ou filial pode ser altamente rentável e otimizar o fluxo de caixa da sua empresa.
Nele o ICMS de Importação que gira em torno de 17% é deixado de lado o recolhimento e é recolhido a título de antecipação 2,6% até completar 36 meses de operação, após isso, o percentual é de 1%. Nas operações posteriores, a tributação nas saídas da importadora variará de acordo com a operação, podendo variar entre 1% a 7,6% custo efetivo.
O benefício é notório e atrativo, mas as regras deverão ser integralmente cumpridas para a manutenção.
Um dos pontos exigidos é o que o estabelecimento seja em Santa Catarina, podendo ser matriz ou filial, não alterar o quadro societário em até 12 meses, utilizar portos/aeroportos catarinenses, possuir o Radar-SISCOMEX da Receita Federal e realizar a importação em 6 meses, com isso o Governo de Santa Catarina autoriza e fomenta a atividade de comércio exterior, sendo atraente na captação de investimentos, gerando emprego e renda.
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